TJDF APR -Apelação Criminal-20050110728997APR
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. DECISÃO AMPARADA EM PROVA RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar arma de fogo contra a vítima, acertando-lhe a perna sem maior gravidade.2 Razoável e escorada nas provas colhidas a alegação do réu que agiu para repelir injusta agressão da vítima, disparando seu revólver sem intenção de matar, configurando a excludente de legítima defesa. Não há como desclassificar a conduta para lesões corporais se o réu agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. DECISÃO AMPARADA EM PROVA RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar arma de fogo contra a vítima, acertando-lhe a perna sem maior gravidade.2 Razoável e escorada nas provas colhidas a alegação do réu que agiu para repelir injusta agressão da vítima, disparando seu revólver sem intenção de matar, configurando a excludente de legítima defesa. Não há como desclassificar a conduta para lesões corporais se o réu agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/10/2012
Data da Publicação
:
07/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão