TJDF APR -Apelação Criminal-20050110735305APR
Tentativa de furto qualificado. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Pena fixada no mínimo. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo vedada.1. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bem avaliado em R$250,00. Inaplicável o princípio da insignificância ao furto qualificado.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da Súmula do STJ).3. Desfavoráveis ao réu algumas das circunstâncias judiciais, incabível a substituição da pena de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
Tentativa de furto qualificado. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Pena fixada no mínimo. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo vedada.1. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bem avaliado em R$250,00. Inaplicável o princípio da insignificância ao furto qualificado.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da Súmula do STJ).3. Desfavoráveis ao réu algumas das circunstâncias judiciais, incabível a substituição da pena de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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