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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110735305APR

Ementa
Tentativa de furto qualificado. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Pena fixada no mínimo. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo vedada.1. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bem avaliado em R$250,00. Inaplicável o princípio da insignificância ao furto qualificado.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da Súmula do STJ).3. Desfavoráveis ao réu algumas das circunstâncias judiciais, incabível a substituição da pena de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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