TJDF APR -Apelação Criminal-20050110739638APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.1. Se a folha penal do réu/apelante revela duas condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio cometidos antes do furto analisado nos autos, justifica-se a conclusão de que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, a despeito da inexistência nos autos de laudo técnico elaborado por um profissional da área de psicologia.2. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a personalidade do réu indica que tal medida não será suficiente para contê-lo na escalada criminosa (CP 44 III).3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.1. Se a folha penal do réu/apelante revela duas condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio cometidos antes do furto analisado nos autos, justifica-se a conclusão de que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, a despeito da inexistência nos autos de laudo técnico elaborado por um profissional da área de psicologia.2. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a personalidade do réu indica que tal medida não será suficiente para contê-lo na escalada criminosa (CP 44 III).3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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