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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110747883APR

Ementa
Carteira de habilitação falsa. Cerceamento de defesa. Prejuízo não-comprovado. Preliminar de nulidade rejeitada. Crime de falsificação de documento público e uso de documento falso.1. Uma vez que o réu foi devidamente assistido por seus advogados, improcedente a alegação de que teve cerceado seu direito de defesa. Imprescindível, para a declaração da nulidade, a prova do prejuízo.2. Infringe o mandamento proibitivo expresso no art. 304 do Código Penal quem, de forma consciente e voluntária, faz uso de carteira de habilitação falsificada.3. Impõe-se a condenação do réu quando, posto que negue conhecer a falsificação porque renovada a carteira de habilitação diretamente junto ao DETRAN, não há, no registro desse órgão, nenhuma prova de tal alegação.

Data do Julgamento : 06/06/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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