TJDF APR -Apelação Criminal-20050110748200APR
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, arreda-se a alegação de erro sobre a ilicitude do fato.Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei nº 6.368/76, e se o novel diploma repressor passou a estabelecer pena pecuniária mais grave à mesma conduta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).
Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, arreda-se a alegação de erro sobre a ilicitude do fato.Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei nº 6.368/76, e se o novel diploma repressor passou a estabelecer pena pecuniária mais grave à mesma conduta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).
Data do Julgamento
:
10/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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