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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110773014APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, LEI N.º 6.368/76. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROGRESSÃO PRISIONAL. PARCIALMENTE PROVIDO.1. Presente a atenuante da menoridade relativa, a sua incidência é obrigatória, salvo se a pena na fase anterior tiver sido fixada no mínimo legal.2. A confissão parcial do acusado não autoriza a atenuação da pena, quando o propósito é francamente o de desmerecer os aspectos fáticos contidos na imputação.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pelos malefícios trazidos à segurança e a saúde pública, bem como pela grande quantidade da droga apreendida, que dá a conotação de maior grau de reprovabilidade à conduta de traficância.4. O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/06/2007
Data da Publicação : 25/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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