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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110809923APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 18, INCISO IV, DA LAT. LEI 11.343/06. ART. 40, INCISO III. APLICAÇÃO RETROATIVA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. Restando comprovada a causa de aumento constante do art. 18, inciso IV, da Lei nº 6.368/76, há de se aplicar, retroativamente, o disposto no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, por ser mais benéfico ao réu.4. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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