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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110831584APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE TÓXICOS - CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE -MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 - Se nenhuma prova há os autos para indicar que a agente não tinha plena capacidade de compreender o caráter da ilicitude da conduta e de se comportar de acordo com esse entendimento, impossível é a aplicação do artigo 19, da Lei Antitóxicos.2 - Considerando o entendimento de que o § 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/1990 é inconstitucional, por ofender o princípio da individualização da pena, não pode prosperar a imposição do regime integralmente fechado.3 - Considerando que o crime de trafico não deixou de ser equiparado a hediondo, reclamando atenção especial na fixação da pena e do regime de cumprimento, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devendo a reprimenda ser cumprida no regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 23/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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