TJDF APR -Apelação Criminal-20050110842073APR
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE. APELO DEFENSIVO - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. Tratando-se de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada à prática de crimes, resta autorizada a fixação da pena-base acima no mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente favoráveis. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a última prevalece sobre a primeira, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE. APELO DEFENSIVO - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. Tratando-se de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada à prática de crimes, resta autorizada a fixação da pena-base acima no mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente favoráveis. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a última prevalece sobre a primeira, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão