TJDF APR -Apelação Criminal-20050110843613APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPÓSITO DE DROGAS ANABOLIZANTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido por insuficiência de provas do crime tipificado no artigo 273, § 1º-B, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que fora preso em flagrante depois da constatação de que mantinha em depósito para venda cento e vinte e quatro ampolas de medicamento anabolizante. Investigando denúncia anônima policiais militares foram ao local onde os produtos seriam vendidos e os apreenderam, junto com anotações de controle de estoque e lançamento de valores. A defesa recorre pleiteando seja reconhecida a inépcia da denúncia ou crime impossível2 Embora tenha sido reconhecido o flagrante preparado em relação à venda de anabolizantes, já que a oferta do produto foi instigada por Policial Militar - que, aliás, não seria competente para investigação criminal - o mesmo não se pode dizer quanto à conduta de ter em depósito descrita no tipo penal, por se tratar de crime permanente, e que já teria se consumado quando o réu foi induzido à ação de vender. Se estiverem presentes os indícios quanto a essa conduta, correta se apresenta a absolvição por insuficiência probatória, não se podendo reconhecer o crime impossível nem a inépcia da denúncia.3 Recurso desprovido .
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPÓSITO DE DROGAS ANABOLIZANTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido por insuficiência de provas do crime tipificado no artigo 273, § 1º-B, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que fora preso em flagrante depois da constatação de que mantinha em depósito para venda cento e vinte e quatro ampolas de medicamento anabolizante. Investigando denúncia anônima policiais militares foram ao local onde os produtos seriam vendidos e os apreenderam, junto com anotações de controle de estoque e lançamento de valores. A defesa recorre pleiteando seja reconhecida a inépcia da denúncia ou crime impossível2 Embora tenha sido reconhecido o flagrante preparado em relação à venda de anabolizantes, já que a oferta do produto foi instigada por Policial Militar - que, aliás, não seria competente para investigação criminal - o mesmo não se pode dizer quanto à conduta de ter em depósito descrita no tipo penal, por se tratar de crime permanente, e que já teria se consumado quando o réu foi induzido à ação de vender. Se estiverem presentes os indícios quanto a essa conduta, correta se apresenta a absolvição por insuficiência probatória, não se podendo reconhecer o crime impossível nem a inépcia da denúncia.3 Recurso desprovido .
Data do Julgamento
:
20/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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