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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110856374APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DOLO DE APROPRIAÇÃO CARACTERIZADO- SURSIS - INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do processo quando a testemunha arrolada com o compromisso de apresentação independente de intimação não comparece à audiência, denotando desídia da defesa. 2. Demonstrado o dolo do agente de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse em razão de sua profissão de Advogado, não há que se falar em absolvição, especialmente porque não apresentou qualquer justificativa plausível pelo não repasse do dinheiro que recebeu ao cliente.3. A suspensão condicional da pena somente é aplicada em não sendo cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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