TJDF APR -Apelação Criminal-20050110870296APR
JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.Intensa insensibilidade e dissimulação do réu, autor de crime premeditado e detentor de personalidade inegavelmente deformada, considerada a frieza e o sadismo do proceder, impõem a negativa valoração desta quando da dosimetria da pena.Censurável a conduta social de indivíduo que se locupleta do trabalho alheio, cuidando-se, ainda, de contumaz usuário de drogas.Adequação do regime inicial fechado, em face da Lei nº 11.464/2007 e do art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para elevar o montante da pena.
Ementa
JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.Intensa insensibilidade e dissimulação do réu, autor de crime premeditado e detentor de personalidade inegavelmente deformada, considerada a frieza e o sadismo do proceder, impõem a negativa valoração desta quando da dosimetria da pena.Censurável a conduta social de indivíduo que se locupleta do trabalho alheio, cuidando-se, ainda, de contumaz usuário de drogas.Adequação do regime inicial fechado, em face da Lei nº 11.464/2007 e do art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para elevar o montante da pena.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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