TJDF APR -Apelação Criminal-20050110871024APR
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo IV - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser por tempo proporcional à pena imposta, observado o artigo 59 do Código Penal. V - Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo IV - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser por tempo proporcional à pena imposta, observado o artigo 59 do Código Penal. V - Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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