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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110877810APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pela destruição parcial de obstáculo, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a qualificadora descrita no inciso I, § 4º, artigo 155, do CP.- No exame das circunstâncias judiciais, os maus antecedentes do réu e a personalidade voltada à prática de crimes, ensejam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Em razão da reincidência do réu, adequada a imposição do regime inicialmente semi-aberto, sendo referida agravante, ainda, óbice à concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP. - Provido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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