TJDF APR -Apelação Criminal-20050110877980APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES - ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA. EXACERBAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA - DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO.Impossível a aplicação da teoria da co-culpabilidade se não há provas nos autos de que o acusado foi marginalizado pela própria sociedade.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece, nos termos do art. 67 do Código Penal.Verificando-se que a pena restou estabelecida em patamar exacerbado, procede-se ao devido decote.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES - ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA. EXACERBAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA - DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO.Impossível a aplicação da teoria da co-culpabilidade se não há provas nos autos de que o acusado foi marginalizado pela própria sociedade.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece, nos termos do art. 67 do Código Penal.Verificando-se que a pena restou estabelecida em patamar exacerbado, procede-se ao devido decote.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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