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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110908768APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI Nº. 6.368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO PREVISTA NA NOVA LEI DE TÓXICOS. ABOLITIO CRIMINIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MESMO PATAMAR DO CO-RÉU. ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Mostra-se idônea e pertinente a condenação firmada, no juízo monocrático, em elementos probatórios robustos, inexistindo qualquer mácula se estribada em depoimentos do co-réu e de policiais firmes e coerentes que descortinam a dinâmica e a lógica dos fatos. O fato de serem policiais por si só não retira a credibilidade de seus depoimentos se guardarem sintonia com o arcabouço probatório, entendimento já solidificado na doutrina e jurisprudência.- A nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) deixou de considerar como causa de aumento de pena a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, inc. III, da Lei 6.368/76.- In casu, a novatio legis, menos gravosa para o réu, retroage para alcançar situação anterior a sua vigência. Em tal ponto, é de ser estendido os efeitos ao co-réu, nos moldes do art. 580 do CPP.- A fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal mostra-se viável, quando constatado o caráter desfavorável de parte das circunstâncias judiciais e a expressiva quantidade de substância apreendida. - Provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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