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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110962628APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C COM ARTIGO 18, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. - A fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de aplicação da pena, não é possível, nos termos do disposto na Súmula 231 do STF.- O acervo probatório no caso em comento mostra-se harmônico e coerente, restando evidente ter a apelante plena consciência de estar praticando ato ilícito ao transportar substância entorpecente configurando o delito previsto no artigo 12, caput, c/c com artigo 18 da Lei n. 6.368/76.

Data do Julgamento : 09/08/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
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