TJDF APR -Apelação Criminal-20050110969438APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravante.O regime prisional para cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista as reiteradas práticas criminosas do recorrente.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravante.O regime prisional para cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista as reiteradas práticas criminosas do recorrente.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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