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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110972330APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. ART. 243, DO ECA. NÃO ABRANGÊNCIA. ANALOGIA IN MALA PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63, INCISO I, DA LCP. 1.A interpretação sistemática do ECA conduz ao entendimento de que o legislador distinguiu o gênero bebidas alcoólicas da classificação relativa a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, haja vista que tratou destes elementos separadamente nos incisos do art. 81, do referido estatuto. Logo, apenas a segunda categoria de produtos, está abrangida pelo art. 243, da legislação especial.2.Ressalte-se que não é possível ao julgador, por analogia, incluir bebidas alcoólicas no tipo penal descrito pelo art. 243, do ECA, sob pena de ferir o princípio constitucional da reserva legal, bem como aplicação de analogia in mala partem, o que é vedado no Direito Penal.3.Se a conduta não se subssume ao crime tipificado no art. 243, do ECA, mister a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 63, inciso I, da LCP.4. Recurso improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 03/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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