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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110972598APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PITBULL SEM FOCINHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME DE DESACATO. FALTA DE DOLO ESPECÍFICO. PROTESTO CONTRA ABORDAGEM INJUSTA. ABSOLVIÇÃO. 1. As provas colhidas limitam-se aos depoimentos de duas únicas testemunhas, quais sejam, os policiais militares, que a priori, acerca dos mesmos fatos, também se dizem vítimas de desacato por parte do acusado.2. Os testemunhos dos militares, por si sós, não devem desqualificar a prova, vez que os depoimentos colhidos divergem em pontos importantes sobre a dinâmica dos fatos narrados na peça acusatória, o que fragiliza as únicas provas sobre as quais se debruça a sentença condenatória.3. A ausência de oitiva de outras testemunhas que pudessem ajudar a esclarecer como se deu o ocorrido, corrobora com a absolvição do acusado.4. Conjunto probatório não se mostra coeso frente à prática contravencional descrita na peça acusatória.5. O protesto do acusado contra a ilegalidade cometida pelos policiais militares, ao abordá-lo, não dá ensejo a que se considere o desprestígio à função pública, destina-se, sim, à defesa do princípio da legalidade que rege a Administração Pública.6. Os servidores públicos que agem à margem da lei não atuam como agentes públicos, no sentido que o tipo quer emprestar, agem, apenas, por interesse particulares.7. Apelação conhecida e provida para absolver o acusado dos fatos descritos na peça acusatória.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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