TJDF APR -Apelação Criminal-20050110992567APR
Tráfico de entorpecentes no interior de presídio. Prova. Substituição da pena privativa de liberdade vedada. Regime prisional.1. Quem tenta ingressar em presídio, no horário de visitas, trazendo consigo cocaína e maconha, incide nas penas cominadas pelo art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subiste, como regra, o inicialmente fechado, afastado o óbice à progressão.
Ementa
Tráfico de entorpecentes no interior de presídio. Prova. Substituição da pena privativa de liberdade vedada. Regime prisional.1. Quem tenta ingressar em presídio, no horário de visitas, trazendo consigo cocaína e maconha, incide nas penas cominadas pelo art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subiste, como regra, o inicialmente fechado, afastado o óbice à progressão.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Mostrar discussão