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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110999970APR

Ementa
PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90 (GRAVE DANO À COLETIVIDADE). INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O depoimento da vítima, no sentido de que o acusado o teria feito inserir informação falsa em documento público, não foi corroborado por outros elementos de prova, motivo pelo qual deve ser mantida a absolvição do apelante, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Deve ser mantida a absolvição do acusado quanto ao crime de uso de documento falso, ante a ausência de provas de que o contrato social da sociedade comercial foi falsificado.3. Inviável a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90, quando os valores iniciais pelos quais o apelado foi autuado não se apresentaram vultosos. 4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mantendo-se íntegra a sentença recorrida

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 09/07/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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