TJDF APR -Apelação Criminal-20050111028494APR
PENAL - ART. 163, § 2º, DO CPB - CONFISSÃO CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, por deixar de sopesar circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. No caso, procede-se à compensação de modo que o aumento supere um pouco a redução da pena.Deve ser reconhecida a circunstância da atenuante do art. 65, III, d, do CP, quando o réu confessa, de modo satisfatório, a prática delituosa em juízo.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Ementa
PENAL - ART. 163, § 2º, DO CPB - CONFISSÃO CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, por deixar de sopesar circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. No caso, procede-se à compensação de modo que o aumento supere um pouco a redução da pena.Deve ser reconhecida a circunstância da atenuante do art. 65, III, d, do CP, quando o réu confessa, de modo satisfatório, a prática delituosa em juízo.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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