TJDF APR -Apelação Criminal-20050111055134APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PENA. TENTATIVA.1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-realização de perícia não implica em afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, se a vítima foi categórica em confirmar o arrombamento de sua residência.3. Não há de se falar em diminuição da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.4. A redução prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, deve levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais perto da consumação, menor a redução da pena. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PENA. TENTATIVA.1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-realização de perícia não implica em afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, se a vítima foi categórica em confirmar o arrombamento de sua residência.3. Não há de se falar em diminuição da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.4. A redução prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, deve levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais perto da consumação, menor a redução da pena. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/07/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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