main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111061204APR

Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação permanente para o tráfico. Prova. Quantidade de droga. Desclassificação para posse destinada ao consumo pessoal. Pena de multa pelo delito de associação. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Provada a associação entre as apelantes e outros co-autores para a difusão ilícita de tóxicos, em face das declarações prestadas pelos policiais que participaram da investigação policial e por interceptação telefônica autorizada judicialmente, improcedente o pleito de absolvição por insuficiência de provas.2. Uma vez que as apelantes e os co-autores movimentavam grande quantidade de drogas, absolutamente incompatível com o patrimônio que declararam possuir, indefere-se o pleito de desclassificação do crime para porte destinado ao consumo pessoal. 3. Ao crime de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes, de conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 8.072/90, é cominada pena exclusiva de reclusão.4. Totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.5. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante desse dispositivo legal, subsiste o inicial fechado como regra.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão