TJDF APR -Apelação Criminal-20050111076163APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro criminal ostentado pelo réu já foi considerado para aferir negativamente sua conduta social, não podia ser considerado também para majorar mais ainda a pena, a título de maus antecedentes, pena de incidir o magistrado em bis in idem. 3. Admite-se a redução da pena pela metade, por conta da tentativa, desde que devidamente fundamentada.4. Com o advento da Lei 11.313/06, fica prorrogada a competência do juízo comum ou do tribunal do júri para aplicação dos institutos previstos na lei dos juizados especiais criminais em caso de conexão ou continência.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro criminal ostentado pelo réu já foi considerado para aferir negativamente sua conduta social, não podia ser considerado também para majorar mais ainda a pena, a título de maus antecedentes, pena de incidir o magistrado em bis in idem. 3. Admite-se a redução da pena pela metade, por conta da tentativa, desde que devidamente fundamentada.4. Com o advento da Lei 11.313/06, fica prorrogada a competência do juízo comum ou do tribunal do júri para aplicação dos institutos previstos na lei dos juizados especiais criminais em caso de conexão ou continência.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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