TJDF APR -Apelação Criminal-20050111078884APR
PENAL MILITAR - ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Verificando-se que, ao retardar e deixar de praticar ato de ofício, a finalidade da ação dos acusados era auferir interesse material e pecuniário, vantagem indevida que foi por eles exigida da vítima, o crime de prevaricação deve ser absorvido pelo delito de concussão.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
Ementa
PENAL MILITAR - ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Verificando-se que, ao retardar e deixar de praticar ato de ofício, a finalidade da ação dos acusados era auferir interesse material e pecuniário, vantagem indevida que foi por eles exigida da vítima, o crime de prevaricação deve ser absorvido pelo delito de concussão.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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