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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111133288APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I E IV CP). ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO NA ÍNTEGRA. VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO REGULAR. CONCURSO AGENTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. A confissão judicial do réu, associada às declarações do ofendido e da testemunha inviabiliza tese absolutória.2. Inviável, do mesmo modo, a exclusão da qualificadora do concurso de agentes, se o próprio réu afirmou ter praticado o delito na companhia de terceira pessoa alcunhada de Galeguinho.3. Cuidando-se de réu reincidente, ostentando outras condenações em seu desfavor, aliado ao prejuízo experimentado pela vítima, resultando pena definitiva em 3 (três) meses acima do mínimo legal, nenhuma irregularidade a ser declarada, raciocínio extensivo à fixação do regime de cumprimento da sanção imposta.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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