TJDF APR -Apelação Criminal-20050111134065APR
PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - FURTO - VOTO MÉDIO: ROUBO SIMPLES - LAUDO PERICIAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - PERÍCIA TARDIA.1. O exame complementar, que permite o reconhecimento da gravidade da lesão pela incapacitação para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deve ser feito ainda durante a incapacitação, para que se confira esse elemento objetivo. Se o laudo complementar é feito em um ano e quarenta e seis dias depois do fato delituoso e se, ao ser realizado, não há a constatação da lesão, não existem elementos para afirmar a sua gravidade, até porque a vítima em seu depoimento não trouxe este dado.2. Ausência de suporte probatório suficiente para admitir a gravidade das lesões.3. Desclassificação de roubo agravado pelo resultado lesão grave para o crime de roubo simples.
Ementa
PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - FURTO - VOTO MÉDIO: ROUBO SIMPLES - LAUDO PERICIAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - PERÍCIA TARDIA.1. O exame complementar, que permite o reconhecimento da gravidade da lesão pela incapacitação para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deve ser feito ainda durante a incapacitação, para que se confira esse elemento objetivo. Se o laudo complementar é feito em um ano e quarenta e seis dias depois do fato delituoso e se, ao ser realizado, não há a constatação da lesão, não existem elementos para afirmar a sua gravidade, até porque a vítima em seu depoimento não trouxe este dado.2. Ausência de suporte probatório suficiente para admitir a gravidade das lesões.3. Desclassificação de roubo agravado pelo resultado lesão grave para o crime de roubo simples.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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