main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111158439APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA JUSTA. REDUÇÃO DO ESTUPRO E DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR À CATEGORIA DE CRIME ÚNICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tratando-se de estupro e atentado violento ao pudor, não há falar em ausência de provas se do processo constam o reconhecimento seguro e firme da vítima, bem como o depoimento dos policiais que investigaram o caso e que chegaram à pessoa do réu, reconhecido por dezenas de mulheres como estuprador. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que sua sentença, neste aspecto, só pode ser modificada se ultrapassados os limites da razoabilidade.3. O estupro e atentado violento ao pudor, pela Lei 12.015/2009, ficaram reduzidos à categoria de crime único.4. Recurso parcialmente provido para condenar o réu apenas nas penas do artigo 213 do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão