TJDF APR -Apelação Criminal-20050111178289APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESCRITÓRIO COMERCIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À AUTORIA DA CONDUTA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em que pese o alegado pelo Ministério Público, na particular hipótese dos autos, tem-se que as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a participação dos acusados na empreitada delitiva. Assim é que, apesar dos indícios, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Parquet, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo, já que o Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições, sendo indispensável a prova da prática do crime imputado aos réus, especialmente em razão de que o ônus da prova compete à acusação, pois em favor dos acusados milita a presunção da inocência. Precedentes.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESCRITÓRIO COMERCIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À AUTORIA DA CONDUTA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em que pese o alegado pelo Ministério Público, na particular hipótese dos autos, tem-se que as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a participação dos acusados na empreitada delitiva. Assim é que, apesar dos indícios, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Parquet, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo, já que o Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições, sendo indispensável a prova da prática do crime imputado aos réus, especialmente em razão de que o ônus da prova compete à acusação, pois em favor dos acusados milita a presunção da inocência. Precedentes.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
17/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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