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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111191079APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA. MERA QUALIDADE DE POLICIAL. NENHUM VÍCIO QUANTO AO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NOVA LEI ANTITÓXICOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 16 da Lei de Drogas é de perigo presumido ou abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema repressivo. 2. O princípio da insignificância não pode ser utilizado para neutralizar, praticamente in genere, uma norma incriminadora. Se esta visa as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo tóxico para exclusivo uso próprio é porque alcança, justamente, aqueles que portam (usando ou não) pequena quantidade de drogas (v.g. `um cigarro de maconha´) visto que dificilmente alguém adquire, guarda ou traz consigo, para exclusivo uso próprio, grandes quantidades de tóxicos (v.g., arts. 12, 16 e 37 da lei n. 6368/76). A própria resposta penal guarda proporcionalidade, no art. 16, porquanto apenado com detenção, só excepcionalmente e, em regra, por via da regressão, poderá implicar em segregação total (v.g. art. 33, caput do Código Penal) - STJ - RHC 11122/RS - 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 20.08.01, p. 493.3. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.4. Retratação judicial de confissão levada a efeito na fase inquisitorial, dissociada dos demais elementos de prova, não pode ser tida como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 5. Se o réu é visto cometendo o crime, é preso em flagrante, se apreendida a droga, os objetos dados em pagamentos e o troco em dinheiro, se confessa o fato na fase inquisitorial e se tal confissão se apresenta em harmonia com depoimentos testemunhas e com a prova pericial e documental colhida, não há que se falar em insuficiência de prova para condenação.6. Credibilidade de depoimento deve ser extraído tanto através de critério de coerência do depoimento em si mesmo considerado, como de sua harmonia com o conjunto probatório. A lei processual penal não faz ressalva à qualidade de policial como indicativa de que depoimento que deva ser encarado com reserva, ou mesmo que depoimento a que não deva ser conferido valor.7. Nova Lei Antitóxicos: incidência imediata. Impossibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade ao que dado como autor do tipo previsto no art. 28 da Lei.Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de aplicar medida sócio-educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 15/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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