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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111214938APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA, SOBREPONDO-SE AO ARTIGO 18, INCISO IV, DA ANTERIOR LAT. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A REPRIMENDA ARBITRADA. UNÂNIME.1 - A apreensão de grande quantidade de substância entorpecente, acondicionada de forma a propiciar a fácil e pronta difusão, aliada ao depoimento do policial que efetuou o flagrante, autoriza a condenação por tráfico ilícito de drogas.2 - Por ser mais benéfico ao réu, o artigo 40, inciso II, da Lei n.º 11.343/2006, impõe sua aplicação retroativa, sobrepondo-se a causa de aumento insculpida no artigo 18, inciso IV, da LAT, flexibilizando os parâmetros de recrudescimento da reprimenda na última fase de sua fixação, servindo para abrandá-la.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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