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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111229036APR

Ementa
Furto qualificado. Provas e indícios. Escalada. Autoria. Impressão digital. Circunstâncias judiciais. Dolo intenso e personalidade.1. Impressão digital do réu, encontrada na residência arrombada para a subtração de bens de seu interior, constitui indício veemente de ter sido ele o autor do crime, diante da inexistência de explicação razoável para a ocorrência desse fato.2. Embora os peritos tenham concluído pela impossibilidade de afirmar a prática do furto mediante escalada, sem contudo descartá-la, sua incidência pode ser aferida por indícios, tais como a altura da janela, a 3,80 do piso e encontrada aberta pela vítima, a inexistência de grades de proteção e marcas de solado de sapato na parede externa.3. O art. 42 do Código Penal, em sua primitiva redação, incluía a intensidade de dolo entre as circunstâncias judiciais. O atual art. 59 a excluiu para referir-se à culpabilidade. Embora censurável a menção a essa vetusta terminologia, na fixação da pena-base, entende-se que o juiz, quando a utiliza, refere-se ao grau de censurabilidade da conduta do agente. Necessário, todavia, a indicação de fatos que a justifiquem. Insuficiente a simples afirmação de que agiu com dolo intenso. 4. O mesmo sucede quando se diz que a personalidade do réu é avessa ao convívio social, sem amparo em prova alguma para justificar a aferição negativa dessa circunstância judicial.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : 21/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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