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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111233342APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ROUBO PRATICADO COM MENOR ININPUTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE ENSEJARAM O AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO.Prescindível a apreensão da suposta arma utilizada para intimidar as vítimas na prática de roubo e, bem assim, a sua submissão a exame pericial, para a incidência da causa de aumento pelo uso de arma, quando sua utilização resta comprovada por outros meios idôneos de prova, o que, no caso, em tela, foi confirmado pelas quatro vítimas em seus depoimentos. A existência de mais de uma majorante não leva, necessariamente, à exasperação da pena em percentual além do mínimo previsto, salvo quando se constate fatos concretos que indiquem a necessidade de exasperação, além do que, exige-se fundamentação dos motivos que ensejaram o aumento para cada uma das circunstâncias. Para a configuração do concurso de agentes é irrelevante ser um deles menor inimputável.Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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