TJDF APR -Apelação Criminal-20050111233342APR
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ROUBO PRATICADO COM MENOR ININPUTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE ENSEJARAM O AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO.Prescindível a apreensão da suposta arma utilizada para intimidar as vítimas na prática de roubo e, bem assim, a sua submissão a exame pericial, para a incidência da causa de aumento pelo uso de arma, quando sua utilização resta comprovada por outros meios idôneos de prova, o que, no caso, em tela, foi confirmado pelas quatro vítimas em seus depoimentos. A existência de mais de uma majorante não leva, necessariamente, à exasperação da pena em percentual além do mínimo previsto, salvo quando se constate fatos concretos que indiquem a necessidade de exasperação, além do que, exige-se fundamentação dos motivos que ensejaram o aumento para cada uma das circunstâncias. Para a configuração do concurso de agentes é irrelevante ser um deles menor inimputável.Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ROUBO PRATICADO COM MENOR ININPUTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE ENSEJARAM O AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO.Prescindível a apreensão da suposta arma utilizada para intimidar as vítimas na prática de roubo e, bem assim, a sua submissão a exame pericial, para a incidência da causa de aumento pelo uso de arma, quando sua utilização resta comprovada por outros meios idôneos de prova, o que, no caso, em tela, foi confirmado pelas quatro vítimas em seus depoimentos. A existência de mais de uma majorante não leva, necessariamente, à exasperação da pena em percentual além do mínimo previsto, salvo quando se constate fatos concretos que indiquem a necessidade de exasperação, além do que, exige-se fundamentação dos motivos que ensejaram o aumento para cada uma das circunstâncias. Para a configuração do concurso de agentes é irrelevante ser um deles menor inimputável.Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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