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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111236744APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM CHEQUES FURTADOS OU ROUBADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO CRIMES. IMPROCEDÊNCIA.1. A confissão do apelante na polícia de que comprava os cheques, com os quais adquiriu as mercadorias, respaldada pelos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante e pelas declarações do lesado, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação pelo crime de estelionato.2. Improcedente o pleito de redução da pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento da confissão espontânea, por vedação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas pelo réu.4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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