TJDF APR -Apelação Criminal-20050111331297APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E MEIO FRAUDULENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDENCIA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O crime de furto consuma-se com a posse mansa e pacífica, mesmo que em curto espaço de tempo. É a hipótese.II. O concurso de pessoas está evidenciado pelo liame subjetivo entre as acusadas, o domínio funcional do fato e a identidade do ilícito penal.III. A fraude revela-se pelo meio ardil no sentido de provocar a ausência momentânea da vítima, ou distrair-lhe a atenção, para facilitar a prática do ilícito. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e pecuniária.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E MEIO FRAUDULENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDENCIA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O crime de furto consuma-se com a posse mansa e pacífica, mesmo que em curto espaço de tempo. É a hipótese.II. O concurso de pessoas está evidenciado pelo liame subjetivo entre as acusadas, o domínio funcional do fato e a identidade do ilícito penal.III. A fraude revela-se pelo meio ardil no sentido de provocar a ausência momentânea da vítima, ou distrair-lhe a atenção, para facilitar a prática do ilícito. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e pecuniária.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
11/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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