main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111338878APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Se o réu já era alvo de investigações anteriores, que culminaram com o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, apreendida em sua residência a droga, a balança digital, aparelhos de telefonia móvel e quantia em dinheiro, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova ou mesmo em desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei, sabido que eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta prevista no art. 12 da Lei Antitóxicos.2. Exacerbado o acréscimo pela agravante da reincidência, pena que se diminui para adequá-la à necessidade de reprovação e prevenção do crime.3. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão