TJDF APR -Apelação Criminal-20050111339575APR
PENAL. ART. 121, caput, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O fato de o Juiz Presidente proibir a leitura, em Plenário, de decisão anterior - reformada em segundo grau - que desclassificava a conduta do recorrente para crime diverso daqueles de competência do Tribunal do Júri, encontra assento no que dispõe o art. 478, I, do CPP e não gera nulidade do julgamento, tampouco prejudica a atuação da defesa.Verificando-se que a redução da pena, ante a presença da atenuante da confissão espontânea, se deu em fração desproporcional à pena-base estabelecida, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
Ementa
PENAL. ART. 121, caput, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O fato de o Juiz Presidente proibir a leitura, em Plenário, de decisão anterior - reformada em segundo grau - que desclassificava a conduta do recorrente para crime diverso daqueles de competência do Tribunal do Júri, encontra assento no que dispõe o art. 478, I, do CPP e não gera nulidade do julgamento, tampouco prejudica a atuação da defesa.Verificando-se que a redução da pena, ante a presença da atenuante da confissão espontânea, se deu em fração desproporcional à pena-base estabelecida, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
20/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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