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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050111354282APR

Ementa
PENAL. FURTO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pleito preliminar em que afirma a ausência de valoração do Laudo de Perícia Papiloscópica, pois o mesmo pode ser analisado somente em sede de apelação, uma vez que, com o recurso, toda a matéria é devolvida à apreciação do Colegiado.2. Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.3. A exasperação da pena-base, por conta dos antecedentes penais do réu, ainda que se trate de registros pendentes de sentença com trânsito em julgado, decorre do princípio constitucional da individualização da pena.5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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