TJDF APR -Apelação Criminal-20050111430269APR
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA. Se o réu não se encontra patrocinado pela Defensoria Púbica, entidade que goza das prerrogativas do § 5º, do art. 5º, da Lei 1.060/50, não se conhece de seu apelo manifestado após o decurso do prazo previsto em lei. Sendo favoráveis aos réus as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida e fixada no mínimo legal. Impossível a fixação de regime prisional aberto ao réu reincidente.
Ementa
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA. Se o réu não se encontra patrocinado pela Defensoria Púbica, entidade que goza das prerrogativas do § 5º, do art. 5º, da Lei 1.060/50, não se conhece de seu apelo manifestado após o decurso do prazo previsto em lei. Sendo favoráveis aos réus as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida e fixada no mínimo legal. Impossível a fixação de regime prisional aberto ao réu reincidente.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
05/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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