TJDF APR -Apelação Criminal-20050111462582APR
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826/2003). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O crime do artigo 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta, consumando-se independentemente de dano ou perigo efetivo à sociedade. A apreensão de munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a configuração do tipo penal, sendo prescindível que esteja acompanhada da arma de fogo correspondente. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826/2003). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O crime do artigo 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta, consumando-se independentemente de dano ou perigo efetivo à sociedade. A apreensão de munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a configuração do tipo penal, sendo prescindível que esteja acompanhada da arma de fogo correspondente. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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