TJDF APR -Apelação Criminal-20050111475124APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE CD PLAYER AUTOMOTIVO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DO VEÍCULO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O desvalor da conduta, afirmada em razão da reincidência de um dos réus, e a intensidade do dolo, posta em relevo quando sobrepujaram obstáculo à subtração da coisa, danificando o trinco da porta, o painel de instrumentos e a fiação interna do veículo para subtrair um compact disc player, afasta a possibilidade de aplicação do Princípio da Bagatela. Mantém-se a qualificadora de rompimento de obstáculo, dado o caráter imperativo da lei. Não se pode reconhecer a qualificadora do concurso de agentes na apelação criminal sem a emenda da denúncia que não a mencionou, sob pena de violar-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE CD PLAYER AUTOMOTIVO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DO VEÍCULO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O desvalor da conduta, afirmada em razão da reincidência de um dos réus, e a intensidade do dolo, posta em relevo quando sobrepujaram obstáculo à subtração da coisa, danificando o trinco da porta, o painel de instrumentos e a fiação interna do veículo para subtrair um compact disc player, afasta a possibilidade de aplicação do Princípio da Bagatela. Mantém-se a qualificadora de rompimento de obstáculo, dado o caráter imperativo da lei. Não se pode reconhecer a qualificadora do concurso de agentes na apelação criminal sem a emenda da denúncia que não a mencionou, sob pena de violar-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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