TJDF APR -Apelação Criminal-20050111493282APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA E ANULADA SOMENTE NA PARTE EM QUE FIXADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA - UNÂNIME.Considerando a pequena quantidade de droga apreendida em poder do acusado e sua condição de usuário bem como a contradição havida nas declarações prestadas pelos agentes policiais que participaram do flagrante, correta a desclassificação da conduta de tráfico para uso de substância entorpecente.Sobrevindo lei mais benéfica, impõe-se sua retroatividade para anular a sentença na parte em que fixada a pena privativa de liberdade para substitui-la por prestação de serviços à comunidade.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA E ANULADA SOMENTE NA PARTE EM QUE FIXADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA - UNÂNIME.Considerando a pequena quantidade de droga apreendida em poder do acusado e sua condição de usuário bem como a contradição havida nas declarações prestadas pelos agentes policiais que participaram do flagrante, correta a desclassificação da conduta de tráfico para uso de substância entorpecente.Sobrevindo lei mais benéfica, impõe-se sua retroatividade para anular a sentença na parte em que fixada a pena privativa de liberdade para substitui-la por prestação de serviços à comunidade.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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