TJDF APR -Apelação Criminal-20050111494172APR
Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se improcedente a alegação de nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa, pois os recursos, salvo as exceções previstas no Código de Processo Penal, são sempre voluntários.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). 3. Praticados pelo apelante dois crimes de homicídio, um deles para assegurar a impunidade do outro, incide essa regra.
Ementa
Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se improcedente a alegação de nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa, pois os recursos, salvo as exceções previstas no Código de Processo Penal, são sempre voluntários.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). 3. Praticados pelo apelante dois crimes de homicídio, um deles para assegurar a impunidade do outro, incide essa regra.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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