TJDF APR -Apelação Criminal-20050111503634APR
Tráfico de entorpecentes. Prova testemunhal frágil e insegura. Insuficiência para a condenação. Desclassificação mantida. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão do réu são suficientes para a condenação, mas apenas se se mostrarem seguros, convictos e em acordo com os demais meios de prova.2. Apreendida substância entorpecente com o réu, sem prova firme de que exercia traficância, mantêm-se a desclassificação para o delito de porte de droga para consumo pessoal.3. O crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/6, prescreve em dois anos, consoante o disposto no art. 30 do referido diploma legal. Transcorrido mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a sessão de julgamento da apelação, a extinção da punibilidade do crime pela prescrição é medida que se impõe.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prova testemunhal frágil e insegura. Insuficiência para a condenação. Desclassificação mantida. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão do réu são suficientes para a condenação, mas apenas se se mostrarem seguros, convictos e em acordo com os demais meios de prova.2. Apreendida substância entorpecente com o réu, sem prova firme de que exercia traficância, mantêm-se a desclassificação para o delito de porte de droga para consumo pessoal.3. O crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/6, prescreve em dois anos, consoante o disposto no art. 30 do referido diploma legal. Transcorrido mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a sessão de julgamento da apelação, a extinção da punibilidade do crime pela prescrição é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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