TJDF APR -Apelação Criminal-20050150106631APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO PROCESSO. UNIDADE DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se a Defesa não logrou demonstrar o prejuízo decorrente da alegada nulidade ocorrida em momento posterior à pronúncia, inviável o pleito de anulação do julgamento. 2. Havendo motivo relevante a autorizar a separação dos processos, pode o magistrado prosseguir no julgamento do acusado pelo crime regularmente processado. 3. Para se dissociar da prova dos autos, a decisão dos jurados precisa ser manifestamente contrária à verdade apurada na instrução processual. 4. Tendo o Conselho de Sentença acolhido uma das versões apresentadas no processo, não há falar-se em prova manifestamente contrária à prova dos autos. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO PROCESSO. UNIDADE DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se a Defesa não logrou demonstrar o prejuízo decorrente da alegada nulidade ocorrida em momento posterior à pronúncia, inviável o pleito de anulação do julgamento. 2. Havendo motivo relevante a autorizar a separação dos processos, pode o magistrado prosseguir no julgamento do acusado pelo crime regularmente processado. 3. Para se dissociar da prova dos autos, a decisão dos jurados precisa ser manifestamente contrária à verdade apurada na instrução processual. 4. Tendo o Conselho de Sentença acolhido uma das versões apresentadas no processo, não há falar-se em prova manifestamente contrária à prova dos autos. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
16/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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