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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050210009810APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. CONSUMAÇÃO DO CRIME - INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.- Desacolhe-se pleito absolutório, em relação aos dois crimes, quando os elementos coligidos aos autos revelam-se robustos e respaldam a condenação do apelante.- Para a consumação do crime de roubo é desnecessária a posse mansa e pacífica da res, bastando que ocorra a inversão da posse, mesmo que por breve espaço de tempo, mediante o uso de violência ou grave ameaça. - Configura-se a causa de aumento da restrição à liberdade, no crime de roubo, se a referida constrição ocorrer por tempo razoável, de modo a extrapolar a grave ameaça prevista no tipo penal.- Reduz-se a reprimenda, por desrespeito ao método trifásico, preconizado pelo art. 68 do CP, se as causas especiais de aumento, no delito de roubo, são avaliadas na primeira fase. - Improcede o pleito de reconhecimento da confissão espontânea se o réu, em momento algum, confessou a prática delituosa.- Provido parcialmente o recurso para minorar a pena privativa de liberdade e a de multa, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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