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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050210012408APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veículo, capotando-o e provocando a morte da vítima, demonstra a falta do dever objetivo de cuidado, o que caracteriza a culpa.3. O argumento de o condutor do veículo ser o único a não ingerir bebida alcoólica na data do fato não legitima que a direção seja assumida por pessoa inabilitada, colocando em risco a vida de passageiros e transeuntes. Da mesma forma que é vedada a condução de veículo por pessoa embriagada também o é para pessoas inabilitadas.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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