TJDF APR -Apelação Criminal-20050210012408APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veículo, capotando-o e provocando a morte da vítima, demonstra a falta do dever objetivo de cuidado, o que caracteriza a culpa.3. O argumento de o condutor do veículo ser o único a não ingerir bebida alcoólica na data do fato não legitima que a direção seja assumida por pessoa inabilitada, colocando em risco a vida de passageiros e transeuntes. Da mesma forma que é vedada a condução de veículo por pessoa embriagada também o é para pessoas inabilitadas.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veículo, capotando-o e provocando a morte da vítima, demonstra a falta do dever objetivo de cuidado, o que caracteriza a culpa.3. O argumento de o condutor do veículo ser o único a não ingerir bebida alcoólica na data do fato não legitima que a direção seja assumida por pessoa inabilitada, colocando em risco a vida de passageiros e transeuntes. Da mesma forma que é vedada a condução de veículo por pessoa embriagada também o é para pessoas inabilitadas.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/08/2010
Data da Publicação
:
18/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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