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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050210016556APR

Ementa
PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse Estatal à sua repressão.2. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. In casu, os testemunhos dos policiais que participaram da prisão do apelante são coerentes e encontram-se em total harmonia com as declarações do próprio condenado e da vítima, colhidas na fase inquisitorial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.3. Incabível a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada quando os elementos probatórios colhidos aos autos demonstram que todo o iter criminis foi percorrido pelo acusado, tendo ele realizado por completo a conduta típica, porquanto houve a inversão da posse dos bens subtraídos após a cessação da violência ou grave ameaça, ainda que por curto período de tempo. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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